O apelo tem amparo legal, uma vez que a Lei Federal 8080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, entende por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente. O lixo estampado na foto representa um série risco à saúde, pois abriga ratazanas e vários recipientes que podem acumular água da chuva e se tornar criadouros do mosquito da dengue.
A Vigilância Sanitária, no entanto, orienta procurar a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, que, enfim, acolhe e protocola a reclamação.
A Lei número 1511, de 6 de maio de 96, de autoria do então vereador Eduardo de Souza Cesar, afirma, no Artigo 1º, que constitui infração punível com multa a deposição ou descarte de lixo e de outros detritos nas ruas, praias, corpos d´água, terrenos baldios e demais logradouros públicos em geral.
Aos cidadãos que reclamam, preocupados com a saúde e o bem-estar de toda a população, resta torcer para que as leis sejam cumpridas. E rápido.
Em tempo: No último dia 7 de julho, o senado aprovou o projeto de lei que cria a Política Nacional de Resíduos Sólidos. A proposta, que tramitou por 21 anos na Câmara dos Deputados, visa acabar com um dos mais sérios problemas do país: a ausência de regras para tratamento das 150 mil toneladas de lixo produzidas diariamente nas cidades brasileiras. O documento estabelece a logística reversa, obrigando fabricantes, importadores, distribuidores e vendedores a realizarem o recolhimento de embalagens usadas. Além disso, introduz a responsabilidade compartilhada, envolvendo a sociedade, as empresas, as prefeituras e os governos estaduais e federal na gestão dos resíduos sólidos. O projeto será encaminhado à sanção presidencial.
Vergonha na Hans Staden
- Dom, 18 de Julho de 2010 01:58
- Regina Teireixa